É a partir da próxima terça-feira, dia 18 de abril, que entra em vigor a isenção de IVA aos alimentos essenciais. A medida vigora até 31 de outubro deste ano.
A lista final, publicada em Diário da República, inclui 46 alimentos: Pão; Batata em estado natural, fresca ou refrigerada; Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas; Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas); Cebola; Tomate; Couve-flor; Alface; Brócolos; Cenoura; Courgette; Alho francês; Abóbora; Grelos;
Couve portuguesa; Espinafres; Nabo; Ervilhas; Maçã; Banana; Laranja; Pera; Melão; Feijão vermelho; Feijão frade; Grão-de-bico; Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó; Iogurtes ou leites fermentados; Queijos; Porco; Frango; Peru; Vaca; Bacalhau; Sardinha; Pescada; Carapau; Dourada; Cavala; Atum em conserva. Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados; Azeite; Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); Manteiga.
Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.