Os funcionários públicos que optem por trabalhar no interior do país recebem um incentivo de 4,77 euros por dia e mais dois dias de férias por ano, ao abrigo de uma portaria publicada, esta terça-feira (29 de junho), em Diário da República.
"É objetivo do Governo promover algum reequilíbrio (...), contribuir para reduzir as assimetrias entre o interior e o litoral e, dessa fora, promover a coesão territorial", disse à agência Lusa a Ministra da Modernização do Estado e Administração Pública, Alexandra Leitão.
A ministra salientou que, com a entrada em vigor da portaria, o programa de incentivos passa a estar disponível para os assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores, não se aplicando, por exemplo, a médicos e professores.
Os trabalhadores interessados poderão candidatar-se através das modalidades da mobilidade ou do teletrabalho, lembrou.
No caso da mobilidade, os trabalhadores transferem-se para um local de trabalho no interior do país onde haja uma vaga para a sua categoria e funções.
Mas, segundo Alexandra Leitão, tem de ser uma vaga que não possa ser ocupada localmente.
O teletrabalho não pode preencher uma vaga local, terá de ser sempre compatível com as funções do trabalhador em causa e pode ser feito no domicílio, obviamente do interior do país, ou num "espaço de 'coworking' [partilha de espaço de trabalho]", explicou a ministra da tutela.
Ou seja, o trabalhador continuará a trabalhar para o mesmo serviço onde estava, em Lisboa ou noutra cidade, mas na sua nova morada no interior, ou num centro de teletrabalho, no mesmo local.
A nova portaria determina que os trabalhadores com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais que adiram ao programa, mudando ou alterando temporariamente o local de trabalho para uma área geográfica de baixa densidade, irão receber uma compensação pecuniária de 4,77 euros por dia de trabalho, "o que corresponde à duplicação do subsídio de refeição", ou seja, mais 104,94 euros por mês.
Este incentivo é pago enquanto se mantiverem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição, no máximo durante três anos.
"É um incentivo a ir", disse Alexandra Leitão, acrescentando que "todas as vantagens do programa têm a duração de três anos".
Os trabalhadores em causa terão também direito a mais dois dias de férias, à dispensa de serviço, até cinco dias úteis, no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no novo posto de trabalho e ao gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito em simultâneo com o cônjuge ou com a pessoa com quem vivem em união de facto.
Existe ainda a garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto, nos termos gerais do despacho das matrículas.