Desde esta quinta-feira (01 de julho), e até dia 30 de setembro, Portugal está na fase mais crítica da época de incêndios.
Durante o período crítico de incêndios é proibido, nos espaços florestais ou agrícolas, "fumar, fazer lume ou fogueiras, fazer queimas ou queimadas, lançar foguetes e balões de mecha acesa, fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas", refere o Decreto-Lei 124/2006 de 28 de junho. As coimas são pesadas para quem prevaricar.
É ainda proibido "fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés".
Excecionam-se, da interdição de queimas e queimadas, as situações decorrentes de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, como por exemplo o Fogo Bacteriano. Deverão, nestas situações, os requerentes entrar em contacto com a respetiva Câmara Municipal.