Informação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil:
De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera
(IPMA), para as próximas 48 horas, está previsto tempo quente e seco, com condições favoráveis ao
incremento do risco de incêndio rural, destacando-se os seguintes aspetos:
− Humidade relativa do ar com valores baixos, em especial no interior Norte e Centro e
na região Sul, sem recuperação noturna;
− Subida gradual das temperaturas com máximas que podem atingir os 41oC no interior
Sul e no vale do Tejo. Noites tropicais em grande parte do território.
− Vento a predominar do quadrante leste nas terras altas, sendo moderado a forte até
final da manhã e a partir do final da tarde.
− Aumento gradual do risco de incêndio em especial no Norte e Centro, até dia 17 de
julho.
A Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil recorda que durante o PERÍODO
CRÍTICO (01 de julho a 30 setembro) é:
− PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua
câmara municipal ou pelo 808 200 520.
− PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM COMUNICAÇÃO
PRÉVIA/AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
− PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados
fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
− PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
− PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é
permitido com autorização da câmara municipal.
− PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem
dispositivos de retenção de faúlhas.
− PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e
destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.
− OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos
de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de
transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior
ou superior a 10 toneladas.