Viseu é o 11º distrito do país com mais violações de mulheres, segundo os números do Relatório Anual de Segurança Interna 2020 (RASI 2020) e da Polícia Judiciária (PJ). Houve a registar 10 casos entre 01 de janeiro de 2020 e 31 de agosto de 2021.
A liderar a tabela surge o distrito de Lisboa com 146 casos de crimes de violação contra mulheres adultas. Em segundo lugar está o distrito do Porto, com 58 casos de violação, e em terceiro lugar o distrito de Setúbal, com 55 casos.
Em 4.º e 5.º lugares da lista de distritos com mais violações aparecem Faro (33) e Braga (32), seguidos pelos distritos de Aveiro (23), Coimbra (18), Santarém (17), Leiria (14) e Viana do Castelo com 12.
Portugal registou menos 25% de violações contra mulheres adultas em 2020 (315), em relação a 2019 (421), e a quebra poderá explicar-se com o “assalto sexual” na rua que abrandou devido à pandemia, explica a PJ.
A Polícia Judiciária alerta que é fundamental que as violações sejam "finalizadas" às entidades policiais para se aferir sua "verdadeira dimensão”.
Para a investigação policial, a PJ sugere que quanto mais proximamente do facto for feita a denúncia "melhores meios e mais capacidades há para recolha de dados objetivos”.
“Se a denúncia for feita próxima do evento se calhar há vestígios ainda suscetíveis de serem recolhidos. Gostaríamos que o ato de denúncia ou de sinalização fosse o mais próximo possível do crime”, sustenta.
A denúncia, por vezes, até pode ser feita onde a vítima recebeu assistência, seja no hospital ou no Instituto de Medicina Legal, onde a vítima foi assistida.
“Quanto mais vestígios objetivos, quanto mais marcas biológicas do agressor se conseguirem reunir, melhor. E esses vestígios biológicos conseguem-se recolher mais facilmente se for no conjunto de horas seguintes ao evento criminoso”, acrescenta.
A PJ aconselha as vítimas de violação a não tomarem banho. “Se pessoa já tiver tomado banho é normal, porque a pessoa sente-se conspurcada e tem pressa de se libertar desse sentimento de sujidade, mas para o interesse da investigação, a possibilidade de recolha de vestígios deve ser feita sem que a pessoa se lave, sem que a pessoa mude a roupa interior, se afaste daquilo que sofreu”.