Os cidadãos eleitores que, por motivos profissionais, estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto, no dia 26 de setembro, podem votar antecipadamente. Entre os dias 16 e 21 de setembro, incluindo sábados e domingos, devem dirigir-se à Câmara Municipal, onde está recenseado, durante o horário normal de funcionamento: das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
O modo de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:
Para exercer o seu direito de voto, deve levar consigo:
• Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte;
• Documento comprovativo do impedimento emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal, ou outro documento que comprove suficientemente a existência do impedimento;
Após votar, é-lhe entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.
Para mais informações, pode consultar o site da Comissão Nacional de Eleições: www.cne.pt