O prazo para a gestão de combustível em terrenos junto de habitações termina no dia 30 deste mês de abril, altura em que termina o período de sensibilização por parte da GNR.
A partir de 01 de maio, as autoridades vão multar os proprietários, empresas ou particulares, que não tenham procedido à limpeza dos terrenos, como explica o Tenente Coronel João Marques, relações públicas da GNR de Viseu.
A obrigatoriedade da gestão de combustível aplica-se em diversas situações, mas as mais preocupantes são as que envolvem a proximidade de aglomerados habitacionais, num raio de 100 metros, e junto a edifícios isolados, num raio de 50 metros.
A faixa de proteção deve obedecer aos seguintes critérios:
A distância entre as copas de pinheiros-bravos e/ou eucaliptos deve ser, no mínimo, de 10 metros;
A distância entre copas de outras espécies florestais deve ser, no mínimo, de quatro metros;
As copas das árvores e dos arbustos devem ser distanciadas, no mínimo, cinco metros da edificação;
Nas árvores até oito metros, a desramação deve ser 50 % da sua altura;
Nas árvores com mais de oito metros, a desramação deve alcançar, no mínimo, quatro metros acima do solo;
Até cinco metros de distância dos edifícios não pode haver acumulação de lenhas, madeiras ou outros materiais inflamáveis.
O não cumprimento da obrigação constitui contra-ordenação punível com coima.
Foto: GNR