A Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) já disponibilizou a plataforma para declaração de prejuízos agrícolas causados pelas tempestades recentes.
Se foi afetado pelas recentes intempéries ocorridas na região Centro deve reportor aqui os prejuízos ocorridos com vista à abertura de um aviso ao restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC.
Não se tratando de uma candidatura, mas sim de uma declaração de prejuízos nos termos referidos, aproveita-se para relembrar as despesas elegíveis na medida do restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC: 1 – Despesas elegíveis – despesas de investimento relativas à reconstituição e ou reposição de: 1.1 – Ativos fixos tangíveis, incluindo, edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração; 1.2 – Ativos biológicos, incluindo a reposição de efetivos animais e plantações anuais e plurianuais; 1.3 – Despesas gerais de consultoria até 3 % do custo total elegível aprovado; 1.4 – Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura até 2 % da despesa elegível apurada na análise.
2 – Despesas não elegíveis: 2.1 – Bens de equipamento em estado de uso; 2.2 – IVA recuperável.
Constitui critério de elegibilidade à medida de apoio do restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC respeitar a danos superiores a 30 % do potencial produtivo, confirmados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da área de localização da exploração, através de visita ao local ou por teledetecção.
Foto: Dão Digital